Informações de contato da Autoridade de Aviação de Brasília
Atendimento aos clientes
A embaixada oferece todos os serviços consulares aos cidadãos eslovenos. Os procedimentos são feitos presenciais ou em alguns casos, por correio. Para os serviços consulares presenciais, é necessário agendamento dentro do horário de atendimento.
Para serviços consulares destinados a estrangeiros, consulte a embaixada para mais informações.
Taxas consulares podem ser pagas por transferência bancária em EUR ou BRL (consulte o câmbio).
Passaporte
O cidadão maior de 18 anos deve solicitar a emissão de passaporte pessoalmente na Embaixada em Brasília ou durante os dias consulares que ocasionalmente organizamos fora de Brasília. Para cidadãos menores de idade, o pedido deve ser apresentado pelo representante legal. Se o menor tiver mais de oito anos, deverá comparecer pessoalmente.
Documentação necessária:
- passaporte antigo (se você tiver, caso contrário, outro documento público válido com a foto),
- uma fotografia biométrica do tamanho solicitado, que mostre a imagem verdadeira e cumpra as instruções
Emissão e Validade de Passaporte
O passaporte para cidadão maior de 18 anos tem validade de dez anos, o passaporte para cidadão com idade entre 03 e 18 anos, tem validade de cinco anos, e passaporte para cidadão que não tenha completado 03 anos, tem validade de três anos.
Taxa consular para emissão passaporte
Passaporte para cidadãos a partir dos 18 anos – EUR 115
Passaporte para cidadãos entre 3 aos 18 anos – EUR 76
Passaporte crianças até aos 3 anos – EUR 57
Passaporte com validade de 1 ano – EUR 47
O passaporte é entregue pessoalmente ao requerente ou representante legal.
Entrega para anulação
O cidadão deve entregar o passaporte à autoridade competente para anulação no prazo máximo de 30 dias se:
- alterar quaisquer dados pessoais inseridos na página biográfica do passaporte,
- alterar a residência
- a foto não mostrar mais sua verdadeira imagem,
- estiver danificado ou desgastado ou não puder mais ser usado por qualquer outro motivo,
- cidadão tiver a cidadania eslovena revogada
Registro de alteração de endereço residencial
No prazo máximo de 30 dias após a alteração de endereço residencial, o cidadão deverá apresentar o passaporte à autoridade competente para nele registar a mudança.
O registro de alteração de endereço residencial é gratuito.
Carteira de identidade
O cidadão adulto tem que solicitar a emissão da carteira de identidade pessoalmente na Embaixada em Brasília ou durante os dias consulares que ocasionalmente organizamos fora de Brasília. Para cidadãos menores, o pedido é apresentado pelo seu representante legal. Se o menor tiver mais de oito anos, deverá comparecer presencialmente.
Emissão e Validade
A carteira de identidade com validade de três anos é emitida ao cidadão menor de 03 anos. A carteira de identidade com validade de cinco anos é emitida ao cidadão com idade entre os 03 e 18 anos. A carteira de identidade com validade de dez anos é emitida ao cidadão com idade entre 18 e 70 anos. Ao completar 70 anos, o cidadão recebe uma carteira de identidade com validade permanente.
Taxa consular para carteira de identidade:
Adultos dos 18 aos 70 anos – EUR 76
Crianças dos 3 aos 18 anos – EUR 60
Crianças até aos 3 anos – EUR 44
Carteira de identidade permanente – EUR 76 euros.
A carteira de identidade é entregue pessoalmente ao requerente ou representante legal.
Entrega para anulação
O cidadão deve entregar a carteira de identidade à autoridade competente para anulação no prazo máximo de 30 dias, se:
- mudar o sobrenome ou nome,
- mudar de residência permanente,
- a foto não mostrar mais sua verdadeira imagem,
- estiver danificado ou desgastado ou não puder mais ser usado por qualquer outro motivo,
- se tiver a cidadania eslovena revogada.
Notificação de passaporte ou carteira de identidade perdido, extraviado ou roubado
O cidadão é obrigado a notificar imediatamente as autoridades competentes da República da Eslovênia ou a representação diplomática-consular do passaporte ou carteira de identidade perdido, extraviado ou roubado no estrangeiro.
Extravio deve ser primeiramente comunicado à polícia ou a outra autoridade competente para obter boletim de ocorrência. O mesmo deverá ser apresentado na Embaixada junto com uma declaração sobre o documento extraviado. Com base nisso a Embaixada revoga a validade de documento desaparecido, roubado ou extraviado. O serviço de notificação do documento extraviado é gratuito.
Um cidadão portador de certificado digital qualificado válido também pode comunicar a perda de um documento através do portal do governo.
Passaporte de regresso (ETD)
A embaixada pode emitir para os cidadãos passaporte de regresso (ETD) com validade até 30 dias ou pelo tempo necessário para retornar ao país onde de residência.
ETD é um documento temporário que permite ao cidadão retornar ao local de residência.
Para obter um passaporte de retorno você deve:
- enviar o boletim de ocorrência do passaporte extraviado,
- uma foto,
- pagamento da taxa consular no valor de 19,00 euros.
Residência
O serviço consular de registrar o endereço residencial permanente ou temporário no exterior é gratuito. Um cidadão portador de um certificado digital qualificado válido também pode registar o endereço residencial permanente ou temporário no estrangeiro no portal do governo.
Registros civis (nascimento, casamento/união de estável, óbito)
Na Embaixada os cidadãos podem solicitar emissão de certidões de registro civil e solicitar registros civis como nascimento, casamento/união estável, óbito.
Certidão de nascimento - EUR 26
Certidão de casamento - EUR 26
Certidão de registro civil celebrado entre pessoas do mesmo sexo – EUR 26
Certidão de óbito – EUR 26
Certidão de cidadania – EUR 26 euros
Certidão de estado civil solteiro – EUR 26 euros,
Certidão de que não há reservas para casamento no estrangeiro – EUR 38
Certidão de vivo - a confirmação do formulário para cidadãos eslovenos é gratuita, a taxa consular para estrangeiros é de EUR 13
A primeira mudança de nome pessoal – EUR 55.
Cidadania
Na Embaixada é possível solicitar diversos pedidos sobre cidadania, que são encaminhados para as Unidades administrativas ou para o Ministério do Interior da República da Eslovênia, dentro deles:
- registro de nascimento posterior - sem taxas
- registro de cidadania – EUR 13
- pedido de admissão da cidadania ou demissão da cidadania – EUR 354
- pedido da decisão declarativa sobre cidadania ou de renúncia – EUR 181.
REGISTRO DE CIDADANIA PARA UMA CRIANÇA (MENOR DE 18 ANOS)
Uma criança nascida em um país estrangeiro de um progenitor que é cidadão da República da Eslovênia no momento do nascimento, pode obter a cidadania da República da Eslovênia por origem, esta criança deve ser registrada até aos 18 anos de idade pelo progenitor esloveno.
Documentos a serem apresentados:
- o formulário de inscrição preenchido e assinado presencialmente por progenitor que é cidadão esloveno. Se a idade da criança tiver acima de 14 anos é necessária a assinatura da criança.
- certidão de nascimento da criança, apostilada e traduzida para o esloveno.
- certidão de casamento dos pais, se ainda não registrada na Eslovênia (se os pais não forem casados, é necessária uma declaração de paternidade com a presença da mãe e do pai da criança diante de um oficial consular)
- formulário preenchido para registro de endereço permanente
- formulário de inscrição eleitoral
- permissão preenchida e assinada para a cópia de documentos pessoais.
- pagamento da taxa consular.
REGISTRO DE CIDADANIA PARA UM ADULTO (DE 18 A 36 ANOS)
Uma pessoa nascida em um país estrangeiro, com um dos progenitores sendo cidadão da República da Eslovênia no momento do nascimento, e o outro sendo cidadão estrangeiro, que não tenha sido registrada para a cidadania da República da Eslovênia pelos seus pais antes dos 18 anos, adquire a cidadania da República da Eslovênia por origem, caso se registre para obtê-la antes de completar 36 anos de idade.
Documentos a serem apresentados:
- formulário de inscrição preenchido e assinado presencialmente
- certidão de nascimento apostilada e traduzida para o esloveno
- formulário preenchido para registro de endereço permanente.
- formulário preenchido para inscrição eleitoral.
- pagamento da taxa consular.
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTIGO 13.º DA LEI DA CIDADANIA DA REPÚBLICA DA ESLOVÊNIA)
O requerente de origem eslovena até à segunda geração, maior de idade, pode apresentar pedido de obtenção de nacionalidade por naturalização excepcional por motivos nacionais. Neste caso, o Governo da República da Eslovénia, com base na documentação apresentada e nas recomendações dos órgãos eslovenos (Urad za Slovence v zamejstvu in po svetu - Escritorio do Governo para os Eslovenos no mundo), análise e confirma o interesse do Estado por razões nacionais.
É muito importante que o requerente comprove claramente:
a sua ligação ativa e pessoal com a Eslovénia (de vários anos), e
a sua participação ativa durante pelo menos 5 anos em associações eslovenas, escolas de línguas eslovenas ou organizações eslovenas de compatriotas eslovenos no mundo.
O candidato deve fundamentar as suas declarações apresentando documentação traduzida para esloveno (entre outras, por exemplo, uma declaração da organização/associação eslovena com uma descrição das suas atividades dentro dela e as datas correspondentes).
Os documentos a serem apresentados:
- formulário de inscrição preenchido; deverá ser preenchido e assinado presencialmente pelo próprio solicitante.
- certidão de nascimento e de casamento (se houver), apostiladas e traduzidas para esloveno
- comprovantes de descendência eslovena até segundo grau (certidão de nascimento eslovena, certidão de batismo, documentos eslovenos etc.)
- um currículo em esloveno
Reconhecimento das assinaturas
A embaixada pode reconhecer a assinatura em documentos particulares ou públicos. Reconhecimento da assinatura não confirma o conteúdo do documento.
Informações sobre o selo Apostila
Eslovênia, Brasil, Argentina, Venezuela, Colômbia, Equador e alguns outros países são signatários da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Necessidade de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, de 5 de outubro de 1961. Isso significa que os documentos oficiais desses países (certidão de nascimento, casamento, diplomas, etc.) devem ser autenticados com um carimbo de apostila, que é obtido junto às autoridades competentes do país signatário. Para utilizar o documento em transações jurídicas na Eslovênia, o cliente também deverá providenciar uma tradução oficial do documento.
Traduções
A Embaixada não forneces traduções. Abaixo está uma lista de tradutores para a língua eslovena na América Latina até o momento. Não garantimos a qualidade das traduções e não temos contrato formal com os tradutores.
Português-Esloveno
Maria Rosa Savelli Braga, telefone +55 11 4521-2065 ou +55 11 97598-6040, e-mail: vojetova@gmail.com
(tradutora oficial de português reconhecido pelo Brasil)
Espanhol-Esloveno
Mariana Poznic, Lavalle 1290 – 4°- de. 402 – (1367) Buenos Aires, Argentina, telefone: +54 11 4382-1148 ou +51 11 4790-5497, e-mail: mariana.poznic@gmail.com
Eleições e referendos
A informação sobre o voto no estrangeiro está disponível no site da Comissão Nacional Eleitoral.
Informações gerais sobre o direito de voto podem ser encontradas no: Eleitores e registro do direito de voto.
Obtenção de um certificado digital qualificado SIGEN-CA
O certificado digital qualificado para pessoas físicas SIGEN-CA pode ser obtido por pessoas maiores de 15 anos que possuam número fiscal esloveno e EMŠO. O certificado digital tem validade de cinco anos.
O pedido, em nome da pessoa com deficiência, pode ser apresentado pelo seu representante por meio de procuração autenticada. Os eslovenos no exterior podem solicitar o certificado digital na Embaixada.
Mais informações sobre o certificado estão disponíveis no site.